A Câmara

A Câmara

A Câmara de Vereadores exerce a função do Poder Legislativo na esfera municipal. Os vereadores são eleitos através do voto direto, cujo mandato tem duração de quatro anos, sendo a reeleição ilimitada. A quantidade de membros desse cargo político é estabelecida através do contingente populacional de cada município (quanto mais habitantes, maior será o número de vereadores de uma cidade). Contudo, foi estabelecido um número mínimo de 9 e um máximo de 55 vereadores por município. Para se candidatar é necessário atender aos seguintes requisitos:

– Ter nacionalidade brasileira;
– Estar filiado em algum partido político;
– Ter idade mínima de 18 anos;
– Possuir domicílio eleitoral no município pelo qual concorre ao cargo;
– Ter pleno exercício dos direitos políticos.

Os Vereadores são eleitos juntamente com o prefeito de um município, no qual os primeiros têm a função de discutir as questões locais e fiscalizar o ato do Executivo Municipal (Prefeito) com relação à administração e gastos do orçamento. Eles devem trabalhar em função da melhoria da qualidade de vida da população, elaborando leis, recebendo o povo, atendendo às reivindicações, desempenhando a função de mediador entre os habitantes e o prefeito.

Outra importante atribuição a um vereador é a elaboração da Lei Orgânica do Município. Esse documento consiste numa espécie de Constituição Municipal, na qual há um conjunto de medidas para proporcionar melhorias para a população local. O prefeito, sob fiscalização da Câmara de Vereadores, deve cumprir a Lei Orgânica.

As principais funções do Vereador:
• Analisar e aprovar leis ligadas à prefeitura e ao poder executivo.
• Fiscalizar vários órgãos da prefeitura, além de requerer prestação de conta por parte do prefeito.
• Votar projetos de lei.
• Receber os eleitores e ouvir sugestões, críticas, reivindicações.
• Promover a ligação entre eleitores da região que representa e o governo.
• Elaborar e redigir projetos.
• Criar leis com intuito de formar uma sociedade mais justa.

Indicações
O Vereador oferece sugestões o qual visa levar ao conhecimento do Prefeito problemas locais, tais como ruas esburacadas, falta de iluminação, falta de água nos bairros, terrenos com mato, calçadas com piso desfeito, atendimento médico-ambulatorial etc.…

Requerimentos
Se precisar de esclarecimentos sobre a própria Câmara ou ocorrências no âmbito da Prefeitura (como dúvidas quanto às contas de uma Secretaria), o Vereador prepara um requerimento de informação. É também pelo requerimento que o Vereador presta uma homenagem (voto de louvor, voto de pesar).

Regimento Interno
Todos esses atos tramitam pela Câmara, dentro de um esquema legal, por normas regulamentares que são ditadas pelo seu regimento interno, o qual constitue a lei da vida legislativa da Câmara. Esse regimento da as normas básicas de sua competência; norteia os direitos e obrigações dos Vereadores; disciplina a composição da Mesa Diretora – aquela que atua em nome da Câmara Municipal, interna e externamente.

Mesa Diretora
Essa é eleita no primeiro dia de abertura da legislatura. É eleita para mandato de 2 anos, onde os Vereadores escolhem para administrar o Legislativo, Presidente, Vice- Presidente, 1º e 2º Secretários. A Casa é administrada pelo Presidente e auxiliado pelo 1º e 2º Secretários.

Sessão Ordinária
É aquela que já está designada pelo Regimento Interno. Em Adrianópolis elas são realizadas quinzenalmente, sempre as terças-feiras com início às 17:30 horas.

Sessão Extra-Ordinária
É aquela convocada pelo Presidente em caso de haver assunto urgente para ser deliberado.

Sessão Solene
São aquelas realizadas por motivo de festividades inclusive as de posse.

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