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Retenção de Imposto de Renda

Conforme disposto nos Decretos Municipais nº 133 e 134/2023, a partir de 19 de dezembro de 2023, os pagamentos efetuados pelos órgãos públicos e autarquias do Município  (Prefeitura, Câmara de Vereadores) deverão ocorrer com a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). As exceções e especificidades estão dispostas no próprio Decreto e na Instrução Normativa RFB nº 1234/2012, bem como, tratadas na Nota Explicativa SEFAZ-TS nº 001/2023. (Clique aqui para ler os documentos)

Para todos os efeitos, os recursos arrecadados constituirão receita tributária própria do Município, totalmente revertida em benefício da população local.

Os Decretos Municipais nº 133 e 134/2023, editados em consequência da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o Recurso Extraordinário nº 1.293.453 de 2021, onde reconheceu que pertence aos Municípios a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda incidente sobre os valores pagos por eles, suas autarquias e fundações.

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